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Saiba a forma certa para deixar de pagar pensão alimentícia

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Existem situações nas quais é exigido o pagamento de “Pensão de alimentos” e esse conceito é bastante conhecido pela maioria das pessoas, mas as dúvidas normalmente surgem, como:

  • Quando posso parar de pagar pensão?
  • Até que idade tenho que pagar alimentos?
  • Qual a forma certa de tirar a pensão?

Aqui vamos esclarecer as principais dúvidas referentes a estas questões.

As pensões podem existir por fatores diversos e a mais conhecida é a pensão paga do pai para os filhos, que tem finalidade de dar condições dignas de vida para o menor, quando os pais são separados e a falta do seu pagamento pode gerar desde multas até prisão.

Outro formato menos comum mas também conhecido é a pensão paga à ex-cônjuge, que ocorre quando, ao sair de uma relação uma das partes não tem condição de arcar com o próprio sustento, sendo atribuído ao ex-parceiro o pagamento temporário de Pensão de Alimentos.

Vale ressaltar que o objetivo da Pensão sempre é a manutenção de condição de vida, temporária ou definitiva em casos específicos, mas nunca o enriquecimento através do seu recebimento.

Entendendo as situações nas quais pode ser gerada a obrigação, vamos conhecer os momentos que você pode parar de pagar, os casos que podem levar à desobrigação e quais os caminhos procurar para extinguir essa atribuição de forma legal, evitando possíveis transtornos futuros.

 

Aos 18 anos a pensão acaba?

Seu filho completou 18 anos e agora você não precisa mais pagar pensão? Calma que não é bem por aí. Por mais que se acredite que nessa situação seja automática a desobrigação, ela não é, e fazer isso de forma aleatória pode gerar uma dívida.

Existem casos nos quais a pensão permanece mesmo após a maioridade, um deles ocorre quando o filho faz faculdade e não tem condições de arcar com os estudos, o que pode amparar a obrigação até que complete os 24 anos ou tenha sustento próprio.

Outra situação, em caso de incapacidade ou deficiência, pode interferir na condição de sustento, de forma que mantém a necessidade de continuar o pagamento da pensão.

Cada caso pode gerar um entendimento diferente e um detalhe pode fazer toda a diferença, tanto para que você esteja tomando a atitude correta, quanto para que possa se prejudicar mais tarde por um descuido.

Neste caso, para evitar um futuro incômodo deve-se consultar um Advogado especializado em Direito de Família para regularizar a situação, é o profissional apropriado para orientar quanto a pontos de atenção e trazer mais tranquilidade para você.

 

Quando a obrigação acaba com menores de idade?

No caso de menores de 18 anos a obrigação pode cessar em algumas situações também, porém, neste é necessária a apresentação de provas que possam justificar o término.
Um exemplo é o caso de um menor que se casa, pode acontecer após os 16 anos com a autorização dos pais e a apresentação da Certidão de Casamento pode ser utilizada na ação como prova de que o menor não deve mais receber a pensão.

Ainda quanto aos menores, pode ocorrer no caso do exercício de cargo público ou de economia própria, que possa garantir o seu sustento, o alimentante também pode recorrer a ação de exoneração de alimentos para suspender a obrigação.

A emancipação expressa e legalmente aceita do menor, também pode ser entendida como prova em ação de Exoneração de Alimentos, mas não faz com que seja automática a alteração, dependendo sempre de decisão judicial.

 

Pensão alimentícia à Ex-cônjuge

Quando o caso de pensão se atribui a ex-cônjuge esta não tem um período pré determinado, o que pode levar a confusão, já que a sua existência tem caráter de auxiliar a pessoa até que se estabeleça e não seu sustento por tempo indeterminado.

Alguns dos motivos que podem levar a desobrigação neste caso pode ser por exemplo a comprovação de que o mesmo está trabalhando e tem condições de se manter.

O fato do Alimentado estar em outro relacionamento, como uma união estável ou casamento pode dar procedência na ação de exoneração de alimentos, mas sempre será necessária a apresentação da contestação e de provas, sendo somente após a decisão do Juiz possível cessar o pagamento.

Para que em qualquer caso se possa deixar de pagar a pensão, você deve consultar um advogado, pois diferente do conhecimento popular, não é automática a desobrigação, mesmo quando o fato está a seu favor e o descumprimento desse pagamento poderá gerar dívidas e processos de maior proporção desnecessariamente.

Um advogado especializado tem todo conhecimento necessário para solucionar seu caso e trazer sua tranquilidade de volta.

Está em alguma dessas situações e precisa de ajuda? Não espere mais para entrar em contato! Como advogada em Direito de Família terei prazer em auxiliar no que for preciso.

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