Passar anos em um relacionamento compartilhando sua vida com alguém que você ama e uma fatalidade o tira de você.
Então você percebe que a questão do casamento foi posta de lado ao longo do tempo, talvez por ser algo trabalhoso, de alto custo ou sequer foi opção um dia, mas também nunca fizeram um reconhecimento legal comprovando essa união.
O que fazer agora? E os bens deixados, como ficam os herdeiros?
Nesses últimos tempos, essa é uma realidade vivida por muitos e os números vem aumentando, infelizmente, devido a pandemia.
Essa é uma situação realmente desoladora e estou pronta para ampará-lo ou ampará-la a qualquer momento que precisar.
O que é a União Estável?
A União Estável é um contrato feito entre um casal no qual se entende como uma convivência duradoura e pública com a intenção de constituir uma família.
De acordo com o novo Código Civil, não há tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida essa União Estável e pode ser feito Via Extrajudicial ou Via Judicial.
O casal que tem a intenção de reconhecer a união, pode fazer por vias Extrajudiciais. Basta encaminhar-se até um cartório e será feito um documento chamado de “Escritura Pública”.
Esse documento contém os dados pessoais do casal, a data do início dessa união, a definição do Regime de Bens entre outras considerações pertinentes ao casal.
É possível fazer o Reconhecimento de União Estável Pós Morte?
Reconhecer uma união estável após a morte de um companheiro é uma dúvida que intriga muitas pessoas. Mas a resposta é sim, porém não é simples.
O indivíduo que deseja reconhecer a união após o falecimento do parceiro, deve procurar um advogado de direito cível, para entrar com um processo e relatar o período de relação entre os dois, se houve nascimento de filhos e se existem bens a serem partilhados.
Para tratar de um reconhecimento de união estável pós morte, devo esclarecer que a parte interessada deverá comprovar que houve existência dessa união através de testemunhas, fotos, contas da casa com nome de ambos, entre outros.
É necessário preencher todos os requisitos necessários para a comprovação, principalmente se houver herdeiros por parte do falecido.
Esses herdeiros são chamados para contestar o reconhecimento e caso oponham-se contra a existência dessa união, podem interferir na partilha dos bens pelo inventário.
Só após o reconhecimento judicial dessa união, o companheiro fará parte do inventário.
É importante escolher um bom advogado
Como advogada em Direito de Família, entendo a importância de um atendimento humanizado, principalmente em questões tão delicadas quanto o falecimento de um ente querido.
E nesse momento o que você mais precisa é de amparo e um profissional competente que irá lutar por sua causa.
Durante nossa consulta, conversaremos o tempo que for necessário para que você possa esclarecer todas as suas dúvidas e também para que eu possa obter o máximo de detalhes do seu caso.