O divórcio é um processo que pode ser emocionalmente e financeiramente desgastante. No entanto, para casais que estão em acordo sobre os termos da separação e não possuem filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial surge como uma alternativa mais rápida e eficiente. Neste artigo, vamos explorar o que é o divórcio extrajudicial, seus benefícios, requisitos e o passo a passo do processo.
O Que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio realizada em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de divórcio é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que permite a realização do divórcio diretamente em tabelionatos de notas, desde que atendidos alguns requisitos específicos.
Benefícios do Divórcio Extrajudicial
- Rapidez: O divórcio extrajudicial é significativamente mais rápido do que o judicial. Em muitos casos, o processo pode ser concluído em poucos dias.
- Menor Custo: Por não envolver o trâmite judicial, os custos associados ao divórcio extrajudicial são geralmente menores. As taxas de cartório são mais baixas e o processo tende a exigir menos tempo dos advogados.
- Menos Burocracia: O procedimento é mais simples e menos burocrático, o que facilita a vida dos cônjuges que desejam formalizar a separação de maneira rápida e eficiente.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
Para que o divórcio possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
- Acordo entre as Partes: Os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens.
- Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes do casal. Caso existam, o divórcio deverá ser realizado judicialmente.
- Presença de um Advogado: Apesar de ser realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o acordo esteja em conformidade com a lei.
Passo a Passo do Divórcio Extrajudicial
- Consulta a um Advogado: O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito de Família para orientá-lo sobre o processo e elaborar a documentação necessária.
- Elaboração da Escritura de Divórcio: O advogado irá preparar a minuta da escritura de divórcio, contendo todos os termos acordados entre as partes, como a partilha de bens.
- Ida ao Cartório: Com a minuta da escritura de divórcio, os cônjuges devem comparecer ao cartório de notas, acompanhados do advogado. No cartório, a escritura será formalizada e assinada por todos.
- Registro da Escritura: Após a formalização no cartório de notas, a escritura de divórcio deve ser levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para que o divórcio seja oficialmente anotado.
Busque o Atendimento de um Advogado
Se você está considerando o divórcio extrajudicial, é essencial buscar o atendimento de um advogado especializado em Direito de Família. Um advogado qualificado pode orientá-lo sobre os requisitos, preparar a documentação necessária e garantir que o processo seja conduzido de maneira eficiente e conforme a legislação vigente.
Sobre Camila Chagas Advogada
Este artigo é um serviço do Escritório Camila Chagas Advogada. Dra. Camila Chagas de Souza, com sua equipe qualificada, oferece assessoria jurídica completa em Direito de Família e Sucessões. Nosso compromisso é com a excelência no atendimento, aprofundando-nos em cada caso para entregar soluções personalizadas e eficazes. Se desejar assistência ou tiver dúvidas, conte com a nossa disponibilidade e adaptabilidade para atendê-lo(a).