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Divórcio extrajudicial: quando é possível e quais as vantagens?

O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais popular entre casais que buscam uma separação rápida, prática e sem a necessidade de enfrentar um processo judicial. Mas essa alternativa só está disponível em situações específicas. Saber quando é possível optar pelo divórcio extrajudicial e conhecer suas vantagens pode facilitar bastante o processo de separação.

Neste post, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o divórcio extrajudicial, como ele funciona, quando é aplicável e por que pode ser a melhor escolha para muitos casais.

 

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um procedimento que permite aos casais se divorciarem diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade foi introduzida no Brasil pela Lei nº 11.441 de 2007 e simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos custoso.

No entanto, há algumas condições que devem ser atendidas para que o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.

 

Quando o divórcio extrajudicial é possível?

Para que um casal possa optar pelo divórcio em cartório, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Consenso entre as partes: O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambas as partes precisam concordar com a separação e com os termos da divisão de bens, pensão alimentícia e outras questões relacionadas.
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes: Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deve ser realizado judicialmente, pois questões como guarda e pensão alimentícia precisam ser avaliadas pelo juiz.
  3. Assistência de um advogado: Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os direitos das partes sejam respeitados. O advogado pode ser o mesmo para ambos ou cada um pode ter o seu próprio representante.

 

Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial oferece várias vantagens para os casais que atendem aos requisitos. Entre os principais benefícios estão:

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em poucos dias, enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos.
  • Menos burocracia: Em cartório, o procedimento é simplificado, sem a necessidade de audiências ou longos trâmites judiciais.
  • Menor custo: Embora existam taxas cartoriais, o custo total do divórcio extrajudicial tende a ser menor do que o de um processo judicial, que envolve custas judiciais e possivelmente mais honorários advocatícios.
  • Flexibilidade: Muitos cartórios permitem que o divórcio seja agendado e realizado online, através da plataforma e-Notariado, o que torna o processo ainda mais conveniente para os casais.

 

Novidades na legislação: Divórcio extrajudicial com filhos menores

Uma das grandes discussões recentes envolve a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores. Uma norma recente do CNJ, publicada em agosto de 2023, abre essa possibilidade em alguns casos específicos, mas, na prática, ainda há desafios para sua implementação. O cartório só poderá realizar o divórcio se todas as questões referentes à guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente.

Dra. Camila Chagas comenta que, embora essa mudança traga esperança de um processo ainda mais rápido para casais com filhos menores, muitos cartórios ainda não estão preparados para implementar a novidade.

 

 

Assista ao podcast e saiba mais sobre o divórcio extrajudicial

Em sua participação no podcast da Rádio ACAAPESP, Dra. Camila Chagas abordou o tema do divórcio extrajudicial em detalhes, explicando as condições e vantagens desse processo para casais que desejam uma separação amigável e rápida.

Assista ao vídeo: Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível a partir de 14:42 até 17:52.

 

 


Conclusão

O divórcio extrajudicial é uma excelente opção para casais que buscam uma separação consensual, rápida e sem complicações. No entanto, é importante verificar se os requisitos para esse tipo de divórcio são atendidos no seu caso. Se você deseja orientação jurídica especializada para saber se pode optar pelo divórcio em cartório, entre em contato com a Dra. Camila Chagas para uma consulta.

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