O divórcio nunca é um momento fácil. Ele traz, por si só, uma grande carga emocional que pode ser ainda maior quando envolve discordância em questões como separação de bens, definição de pensão alimentícia, entre outras.
Nesse momento de estresse e fragilidade emocional, nem sempre nos sentimos preparados para enfrentar os processos judiciais e seus trâmite. Contratar um advogado para divórcio é fundamental nesse momento.
Reunir e encaminhar uma série de documentos pode fazer com que apareçam muitas dúvidas. A seguir, vamos responder algumas das dúvidas mais frequentes sobre o divórcio.
Explicando o que é o divórcio
O divórcio é o processo legal que formaliza o rompimento definitivo do vínculo de matrimônio (casamento civil).
No processo, a partilha de bens do casal se dá de acordo com o regime de bens adotado no contrato de casamento. No Brasil, o casal pode escolher entre 05 regimes de casamento:
- Comunhão universal de bens
- Comunhão parcial de bens
- Separação de bens
- Separação obrigatória de bens
- Participação final nos aquestos (junção da separação de bens e da comunhão parcial de bens).
Como o processo pode ser feito?
O procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Quanto a modalidade, pode ser consensual ou litigioso, portanto ele se dá de 3 formas:
Divórcio extrajudicial
Esse tipo de divórcio é realizado diretamente no cartório. É a forma mais simples de se realizar a seperação, mas o casal precisa estar de acordo com a separação e não possuir filhos menores de idade ou incapazes.
É realizado por meio de escritura pública de divórcio e precisa ser assinado por um advogado para divórcio, que pode ser o mesmo para as duas partes.
Embora esse tipo de finalização de um relacionamento seja mais simples é preciso observar os prazos, os documentos necessários e os trâmites em relação à partilha de bens e outros termos.
Divórcio judicial consensual
Esse tipo de divórcio se dá quando as duas partes estão de acordo com todos os termos da separação, ou seja, quando não há disputas em relação a divisão de bens, guarda dos filhos ou qualquer outra condição.
É a chamada separação amigável. Esse é o tipo mais aconselhável de separação por trazer menos prejuízos emocionais para os envolvidos.
Nesse processo, as partes devem procurar um advogado, que inclusive pode ser o mesmo. O advogado entra com o pedido de dissolução matrimonial consensual e as partes precisam comprovar a separação.
Homologado o divórcio, o juiz encaminhará a ordem para que se
ja realizado o registro no cartório para a mudança do estado civil das partes envolvidas.
Se houver partilha de bens a situação dos mesmos também devem ser regularizadas no Cartório de Registro de Imóveis.
Divórcio Judicial Litigioso
Essa é a forma mais complexa e demorada de divórcio. Costuma ser mais desgastante e demanda a assessoria de um bom advogado para divórcio ou escritório de advocacia.
É realizada quando há divergências do casal em relação aos termos do divórcio ou quando somente uma das partes quer a separação.
Por haver atrito entre o casal, cada um deverá contratar seu advogado para acompanhar a ação, que dará entrada no processo e o instruirá em relação a sua defesa e na audiência de conciliação.
Quando não há uma conciliação ou acordo amigável, as condições do divórcio são determinadas pelo juiz, depois de ouvir as partes e o Ministério Público.
É importante contratar um advogado nesse tipo de ação
Para garantir o melhor encaminhamento para o seu divórcio, é importante que você esteja ciente de tudo que está envolvido nesse processo, além de conciliar essa demanda com todo estresse e sobrecarga emocional.
É importante respeitar os prazos, reunir e encaminhar os documentos. Também é importante estar por dentro dos termos do processo, que envolve questões como partilha de bens, guarda dos filhos e definição de pensão alimentícia.
O profissional indicado para lidar com a agenda de divórcio é o advogado especialista em Direito da Família, por estar familiarizado com os temas pertinentes ao processo.
Ainda que seu caso seja uma separação amigável, realizada de forma extrajudicial, ou seja, mesmo que não seja um processo judicial padrão é necessário a presença de advogado.
A assessoria de um advogado é uma condição para que o tabelião redija e permita a assinatura da escritura pública de divórcio, mesmo que seja um único advogado para as duas partes.
Além disso, a consultoria de um advogado especialista pode garantir uma maior segurança no momento das negociações dos termos do divórcio, caso haja complicações. Serve até mesmo de proteção no caso de cônjuges abusivos ou manipuladores.
Dra. Camila Chagas é Advogada Especializada
Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho, pós-graduanda em Direito de Família e Previdenciário, Dra. Camila Chagas é especializada em Divórcio, atendendo presencialmente em seu escritório em São Paulo ou online.
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