Entenda as diferenças entre tutela e curatela. Neste artigo você entenderá qual se adequa ao seu caso para requerer a proteção de um familiar ou pessoa próxima.
Tutela e curatela são encargos, determinadas por um juiz e que visam a proteção de sujeitos incapazes temporária ou permanentemente. Apesar de ter funções parecidas são institutos distintos e com diferentes regras.
A principal diferença entre tutela e curatela está nos sujeitos que se pretende proteger. Enquanto a tutela é destinada a proteção de crianças e adolescentes a curatela se destina a idosos ou pessoas com alguma incapacidade.
A tutela e curatela são exercidas para a proteção e administração de bens dos indivíduos, assim como para o auxílio nas questões da vida civil como defesa, amparo, acesso à educação, saúde, etc.
A tutela institui o tutor, enquanto a curatela institui o curador.
Como a nomeação destes encargos judiciais geralmente envolvem a administração de bens ou pagamentos de despesas, nem sempre a escolha é óbvia. Por isso é importante que a família seja orientada por um advogado de tutela e curatela.
Como funciona o processo de definição de tutela?
A tutela pode ser definida pelos próprios pais através de testamento, instituída como ato de última vontade. Essa forma é conhecida como Tutela Testamentária.
Na falta do tutor testamentário, a tutoria é definida por um juiz, considerando o grau de parentesco e a idoneidade dos possíveis tutores, nesse caso prevalecem os laços consanguíneos. Essa forma de definição é chamada de Tutela Legal.
Em casos mais raros, o juiz pode ainda emitir sentença determinando uma terceira pessoa como tutor de um menor de idade. Essa forma de tutela, que é chamada de Tutela Dativa, pode ocorrer quando não há o tutor testamentário e os parentes não sejam considerados aptos a cuidar do menor.
Como funciona o processo de definição de curatela?
A curatela é concedida nos casos de uma pessoa adulta que apresenta alguma incapacidade de ordem física ou mental para administrar seus bens e sua vida civil. Sendo esta incapacidade temporária ou permanente.
O curador será nomeado de acordo com a situação familiar do idoso ou incapaz. Na maior parte dos casos, quando se trata de uma pessoa casada, o cônjuge será nomeado seu curador.
Na ausência do cônjuge, a nomeação da curatela se dá entre os descendentes do idoso ou incapaz. Nesse caso é considerado o grau de parentesco, do mais próximo para o mais distante.
Uma terceira pessoa será nomeada por um juiz nos casos em que o incapaz não tenha cônjuge ou descendentes.
Quando se trata de pessoas com deficiência, o juiz pode escolher mais de um curador, conforme o artigo 1.775-A do Código Civil, que vale em todo Brasil. Nesses casos se configura uma curatela compartilhada, na qual os curadores são responsáveis pelos cuidados e vontades do incapaz.
Por que é importante contratar um advogado
Por mais que possa parecer um processo judicial simples, nem sempre a relação familiar permite que a tutela de um menor ou curatela de um idoso sejam feitas de maneira natural ou simples.
Cada núcleo familiar possui suas características particulares e sua rotina, e isso deve ser analisado em um processo de tutela ou curatela.
A situação poder ser ainda mais complicada quando envolve a administração de bens ou pagamento de despesas, pois implica em muito interesse ou recusa, dependendo da situação.
Para garantir um processo harmônico e que culmine no melhor encaminhamento para o incapaz, é importante que a família seja orientada por um bom advogado de tutela e curatela.
O profissional mais indicado para esse tipo de orientação é o advogado especialista em direitos de família. Por possuir conhecimentos jurídicos específicos, o advogado pode orientar, mediante consulta, quais as diferenças entre tutela e curatela e definir em qual deles o seu caso se enquadra.
O advogado ou escritório de advocacia também cuidará da organização dos documentos que serão requisitados, bem como da abertura da ação e acompanhamento da mesma.
Esses cuidados são essenciais para garantir o melhor atendimento para todos os envolvidos, uma vez que, na maioria das vezes, trata-se de situações delicadas.
A orientação do advogado de tutela e curatela também pode ser muito útil nos casos em que se necessite substituir um tutor ou curador que não esteja cumprindo seu papel de forma satisfatória.
Outro caso em que é fundamental a contratação de um advogado de família, é para a orientação quanto aos tipos de tutela como a provisória, de urgência e a antecipada.
Dra. Camila Chagas é Advogada Especializada
Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho, pós-graduanda em Direito de Família e Previdenciário, Dra. Camila Chagas é especializada em Tutela e Curatela, atendendo presencialmente em seu escritório em São Paulo ou online.
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